Documentos de Embarque
Informações importantes
Srs. Passageiros,
É responsabilidade de cada passageiro a obtenção dos seguintes documentos de viagem:
- Passaporte válido (verifique a data de validade do seu passaporte);
- Vistos Consulares válidos (verifique a data de validade de cada visto);
- Autorização obrigatória para menores de 18 anos viajando desacompanhados dos pais, ou de um dos pais ou tutores legais;
- Necessidade de Vacinas dentro e fora do país;
- Seguro viagem.
Horário de apresentação: Mínimo de 3 horas antes do embarque. Observe quantidades, pesos e dimensões das bagagens permitidas por cada Cia. Aérea.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
- Carteira de Motorista com foto;
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Para embarque de passageiros confira as documentações específicas, se há necessidade da presença de um responsável e atenção para a documentação de acordo com cada destino. Confira todas as informações e boa viagem.
Desacompanhados:
- Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
- Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.
Acompanhados:
- RG original ou cópia autenticada;
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
- Passaporte válido.
- Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.
- Recém-nascidos poderão viajar somente após 01 semana de vida.
Obs.: no caso de gêmeos, trigêmeos, será necessário um adulto por criança.
Desacompanhados:
- Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
- Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.
- Passaporte dentro do prazo de validade; ou
- RG original ou cópia autenticada; ou
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
- preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
- autorização judicial (Juizado de Menores).
Documento de identificação:
NOTA: a autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo assim ser emitida em qualquer localidade.
A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc, pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
Acompanhados
- RG original ou cópia autenticada;
- Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
- Passaporte válido.
- Não é necessária autorização judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.
Desacompanhados:
- Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
- RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
- Passaporte Nacional válido;
- Carteira de Trabalho.
Acompanhados
- RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
- Passaporte Nacional válido;
- Carteira de Trabalho;
- Prazo de validade do documento: 10 anos.
Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro. De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:
I - tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
II - se trate da viagem de retorno do passageiro à origem (Estado de residência do mesmo);
III - o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
IV - o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.
Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.
Documentos aceitos para embarques em voos domésticos*:
- Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte Nacional;
- Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia, e válida em todo o território nacional;
- Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac;
- Cartões de Identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, nível estadual ou federal.
*Em voos domésticos serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.
Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro.
De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:
I - tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
II - o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
III - o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.
IV - O boletim de ocorrência poderá ser utilizado para ida e retorno desde que tenha sido emitido a menos de 60 dias.
Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)
- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
- Visto Consular quando exigido;
- Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
- Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
- Visto Consular quando exigido;
De acordo com a Resolução No. 74 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, em caso de viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensável, se a criança e o adolescente:
I – estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
II – viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III – estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiver retornando para sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
IV – É necessário que os pais da criança apresentem, além do passaporte com a leitura do código de barras, outro documento de identificação como o RG ou certidão de nascimento. A autorização deverá conter a fotografia do menor ou adolescente, duas vias e prazo de validade fixado pelos pais ou responsáveis.
Além disso, cidadãos colombianos e equatorianos podem transitar com suas documentações de origem dentro destes países.
Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.